A Discricionariedade e a Vinculatividade no "Ensaio Sobre a Cegueira"
A
Discricionariedade e a Vinculatividade no "Ensaio sobre a Cegueira" -
As ordens emanadas pelos guardas, a serem acatadas pelos cegos no”
Manicómio”, durante a fase de contenção da epidemia cujo nome é cegueira.
No "Ensaio
sobre a Cegueira", de José Saramago, a sociedade enfrenta uma epidemia
súbita e inexplicável que leva à cegueira total dos infetados. Perante a
incapacidade de controlar a propagação da doença, as autoridades adotam uma
medida extrema: o isolamento compulsório dos doentes num antigo manicómio, onde
permanecem sem assistência médica, em condições degradantes e sob vigilância de
guardas armados.
Para manter a
ordem, a administração impõe regras rígidas e inquestionáveis: os internados
não podem sair; as luzes devem permanecer acesas; a comida é distribuída em
horários fixos e todos os resíduos devem ser queimados. Estas ordens
representam uma vinculação absoluta nos objetivos, ou seja, os fins a alcançar
são definidos de forma rígida e inalterável.
Contudo,
dentro da imposição dessas regras, há um espaço de discricionariedade no modo
como os internados as cumprem. São eles que decidem, por exemplo, como
distribuir a comida entre si, podendo optar por dividi-la de forma equitativa
ou deixá-la ao critério dos mais fortes. A higiene e a limpeza também são da
sua responsabilidade, mas não existe um método único imposto: podem escolher
como e quando lavar as roupas, definir turnos de limpeza ou até ignorar essa
necessidade, sujeitando-se às consequências. Da mesma forma, na obrigação de
queimar os restos de comida e utensílios, os internados podem decidir onde e
como proceder à queima, respeitando os locais permitidos, mas escolhendo a
forma de organizar a tarefa. Outro exemplo é a recomendação da escolha de
responsáveis dentro das camaratas: a administração não impõe líderes, mas deixa
aos internados a opção de se organizarem como acharem melhor. Estes aspetos
demonstram que, apesar de o cumprimento das ordens ser obrigatório, há uma
margem de decisão na forma como os fins são alcançados.
Esta
articulação entre discricionariedade e vinculatividade reflete-se diretamente
no direito administrativo. Segundo o professor Vasco Pereira da Silva a
discricionariedade não é uma exceção à legalidade, mas sim uma forma do seu
exercício. A Administração Pública nunca pode agir de forma inteiramente livre,
mas pode escolher entre diferentes meios para concretizar um objetivo
legalmente imposto. No caso dos internados, esta margem de escolha não os
isenta do cumprimento das regras, mas permite-lhes adaptar a execução das
ordens à realidade concreta que enfrentam.
Assim,
conclui-se que a Administração atua sempre dentro do princípio da legalidade,
equilibrando vinculação e discricionariedade. Os fins a atingir são
determinados pela norma e devem ser cumpridos, mas os meios podem variar dentro
dos limites da legalidade. Desde que a liberdade de escolha respeite os
objetivos vinculados, a discricionariedade não só é permitida, como necessária
para uma aplicação justa e eficaz do direito.
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